Central de Justiça
Em virtude do aumento no volume de trabalho no Núcleo Judiciário – NUCJU, da Justiça Federal no Maranhão, decorrente da instalação de novas Varas Federais no âmbito desta Sessão Judiciária, do número reduzido de servidores, e diante da necessidade da busca pela excelência na gestão de custos operacionais e considerando e de otimizar as atividades da Seção de Certidões, o Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, através da PORTARIA/DIREF/N 253, de 26 de julho de 2010, resolveu estipular o prazo de entrega das Certidões de Distribuição - Nada Consta, expedidas no balcão do Núcleo Judiciário desta Seccional, de 72(setenta e duas) horas, a contar do seu requerimento.
Com informações do Tribunal de Justiça