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PM mata, é condenado a 15 anos de cadeia e recebe promoção

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29 de julho de 2010 às 11:48
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O policial militar Josué Holanda dos Santos foi condenado a 15 anos de prisão pela morte, há quatro anos, de Getúlio Marques Filho. Mas o acusado não cumpriu um dia se quer da pena. E para piorar a situação, de cabo, o acusado foi promovido para 3° sargento. A denúncia foi feita pelo irmão da vítima, Josélio Marques dos Reis, de 43 anos, morador da Rua Portuguesa, no bairro João de Deus.

Indignado com o descaso da lei, Josélio procurou O Imparcial Online para contar sobre a revolta que o fato traz para a família. “Eu não entendi o que foi isso. Ele foi condenado, mas nunca pagou à pena. Isso é revoltante”, desabafou, mesmo sabendo que nada vai trazer Getúlio de volta, ele pede justiça para o caso do irmão. “O que nós queremos (família) é justiça. Sei que ele não vai mais voltar, mas quero que a justiça seja feita”, afirmou.

Conforme informações repassadas por Marques, o acusado estaria em liberdade graças a recursos impetrados na justiça. “Que recursos são esses, que depois de ser condenado a quinze anos a pessoa permanece solta. Não dá pra entender”, questiona.

Com o documento de n° 477 – 2006, expedido pelo juiz Ribeiro de Andrade, titular da comarca de Dom Pedro, o irmão da vítima comprova a sentença sofrida por Josué Holanda. Ele foi sentenciado através do tribunal de júri, onde foi submetido a julgamento na cidade de Dom Pedro em 25 de junho de 2008, teve reconhecimento do corpo de jurados da autoria e unanimidade do crime por maioria de votos: sete a zero.

Os advogados de defesa do acusado, durante a audiência, defenderam a tese da legítima defesa, sendo esta, derrotada por seis a um. Por esse motivo, ficou reconhecido que não existiam atenuantes em favor do réu que acabou sendo condenado a 15 anos de prisão.


No entanto, a defesa do acusado recorreu da sentença, e este, como foi considerado réu primário e com bons antecedentes não oferecendo qualquer empecilho na aplicação da lei penal, nem para a instrução criminal, teve o direito de apelar em liberdade.

Com informações do Imparcial

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