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Adesivos com propaganda eleitoral nos carros não pode ultrapassar o limite

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24 de agosto de 2010 às 17:35
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) acolheu a tese defendida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MA) e por 4 votos a 2 decidiu que a plotagem com propaganda eleitoral nos carros não pode passar de 4m². Para a Procuradoria, o somatório de todos os adesivos existentes no veículo não pode ultrapassar o limite de 4m².

Essa foi uma decisão com base no recurso apresentado pela candidata Gardênia Castelo Ribeiro, que havia sido condenada a pagar multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a Procuradoria, uma kombi trafegava na avenida Beira Mar exibindo adesivos afixados no automóvel com fotos da candidata. Somadas as imagens superavam o limite de 4m² permitido para propaganda eleitoral.

Segundo os procuradores eleitorais auxiliares, após essa decisão a Procuradoria vai intensificar ainda mais a fiscalização. Todos os carros que forem fotografados com propaganda acima do limite legal de 4m² serão notificados e os candidatos e/ou proprietários dos veículos terão 48h para se adequarem a lei.

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m² ou que contrariem a legislação eleitoral.

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