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O dinheiro do contribuinte muitas vezes serve para bancar despesas salgadas do Poder Público. Uma dessas despesas são as diárias, um valor definido por lei para custear a estadia de um servidor público para desempenhar uma atividade fora do seu domicílio de trabalho. Este valor varia muito de acordo com o cargo e a hierarquia. O maior valor de uma diária no Maranhão é da procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos. Ela recebe para viajar dentro do estado diária de R$ 709,34. Já para viagens fora do estado, o valor é de R$1.418,68 por diária. O montante é maior até do que dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que recebem R$ 614, independente se a viagem é dentro ou fora do estado. O que a procuradora-geral recebe é cinco vezes maior do que o valor da diária da governadora Roseana Sarney, dentro do estado, que é de R$ 141,50. A diária de um servidor estadual comum é de R$ 65 para viagens dentro do estado.
O valor gasto por Fátima Travassos em 2010 com diárias foi de R$ 66.593,71. Já o gasto da governadora Roseana Sarney ficou na cifra de R$ 13.146,08 em diárias no ano passado. O gasto da procuradora-geral foi cinco vezes maior.
Segundo o secretário de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o promotor Marco Aurélio Ramos, esclareceu o valor pago à procuradora-geral, em virtude de o Ministério Público ser um órgão diferenciado, daí os seus valores maiores. “Se você for comparar a atuação do Ministério Público com a de outros poderes, percebe que nossa atuação é diferenciada. O MP é um órgão colegiado nacional, não tem esta divisão por estados. Mensalmente, é realizada pelo menos uma reunião do Conselho Nacional, e a nossa procuradora-geral tem que participar. No ano passado, a procuradora Fátima Travassos teve várias demandas, nas quais ela mesma teve que ir fazer sua defesa, a defesa da instituição no Conselho Nacional. Todas as representações foram improcedentes, arquivadas, mas exigiram sua presença”, afirmou.
Marco Aurélio esclareceu também que estes valores foram afixados em lei, sendo que nem que o MP quisesse poderia mudar o valor. “Essas Diárias não foram uma deliberação da nossa administração. Esta Lei que afixa os valores é de 1991. Esta deliberação foi chancelada pelo Poder Legislativo, então nós não temos como mudar. Só muda por lei”, afirmou.
Com informações do Imparc ial
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