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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluso, negou seguimento ao pedido de suspensão de segurança interposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos autos do mandado de segurança 12890/2011, com pedido de liminar, impetrado pelo município de São Luís.
Ocorre que o TCE havia determinado, sem ouvir o município, a suspensão, através de medida cautelar, do processo licitatório da Secretaria Municipal de Obras de São Luís (Semosp) destinado à construção do Hospital Central de Urgência e Emergência da capital.
A Procuradoria Geral do Município, na defesa dos interesses dos cidadãos ludovicenses, impetrou o Mandado de Segurança com pedido de liminar solicitando a suspensão da decisão do TCE, no que foi prontamente atendida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e o TCE pediu a suspensão desse mandado na corte máxima do país.

O procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, ressaltou a importância da decisão do STF para a construção do Hospital Central
O ministro Cesar Peluso alegou a incompetência do STF ao caso, uma vez que a ofensa à Constituição se dá apenas de forma indireta e, diante desse cenário, negou seguimento ao pedido. Desta forma, mantém-se válida a decisão que o TCE tentou contestar junto ao Supremo Tribunal Federal.
No entendimento do procurador geral do Município, Francisco Coelho, "a importância dessa decisão está em convalidar o entendimento de que, deve ser relevado a término a concorrência nº 02/2011, para que assim o município de São Luís possa dar início à construção dessa obra. O que na verdade vem sendo uma demanda de toda a sociedade", disse.
O procurador completou ainda dizendo que o próximo passo "será a liberação, como um todo, para que se possa realmente dar início à obra de construção do Hospital Central"
Com informações do Imparcial
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