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Lei que estende validade do passe livre de três anos para idosos e deficientes não é cumprida em São Luís

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30 de setembro de 2011 às 09:40
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A Lei nº 5.359, que estende a validade dos passes livres para deficientes e idosos no transporte coletivo da capital maranhense para um prazo de três anos não está sendo cumprida para os deficientes mentais no município de São Luís. A norma, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), determina um prazo de três anos para a revalidação das carteiras, que antes era de apenas seis meses.

De acordo com a lei, aprovada na Câmara Municipal, a validade dos passes livres para deficientes e idosos em transporte coletivo perdurará por três anos, a partir da data de sua emissão, reduzindo o prazo anterior de renovação anual que se constituía em um verdadeiro martírio para idosos e deficiente físicos, que além de documentos pessoais tinha que passar por uma junta médica que avaliava cada caso, exigindo do usuário tempo e muito esforço em um processo moroso e desgastante.

Assim, apenas com a exibição de um documento oficial de identificação com foto, o cidadão usufrui do benefício. O que está ocorrendo, informa o vereador, é que nos casos de deficientes mentais a renovação do passe livre está sendo feita em prazo menor e de acordo com o critério do médio que examina o paciente.

"Desta forma está errado, a lei é bem clara e a renovação será sempre de três anos e se o cidadão tiver se estabelecido da deficiência física ou mental temporariamente o benefício pode ser suspenso, nunca diminuído o prazo", esclareceu Chico Viana.

O vereador disse, ainda, que o prefeito João Castelo agiu acertadamente, ao sancionar a lei, porque agora, em vez de seis em seis meses, os idosos e deficientes terão um prazo de três anos para a renovação das carteiras que lhes asseguram o benefício.

Reclamações - Chico Viana informou que teve a ideia de elaborar a lei em razão de inúmeras reclamações encaminhadas ao seu gabinete. Segundo ele, havia um grande desconforto para os idosos e deficientes que, a cada seis meses, eram obrigados a renovar suas carteiras.

"As filas eram imensas, havia dificuldades de acesso aos postos de renovação e, até mesmo em casos de doenças ou qualquer outro empecilho, estes usuários não podiam sequer passar uma procuração para que outra pessoa fizesse a renovação destas carteiras", justificou o vereador.

Chico Viana acredita que, com este prazo mais extenso de três anos, as carteiras de idosos e deficientes irão efetivamente cumprir o seu papel, que é o de possibilitar o benefício a estes usuários específicos.

"Já havia muitas perdas e evasão, justamente pelas dificuldades ocasionadas quando da renovação destes documentos. Agora, com um prazo maior, as dificuldades, com certeza, serão amenizadas", afirmou Chico Viana.

Com informações do Imparcial

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